Decreto 77.918/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1976

Decreto 77.918/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1976