Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2, oito DAS 101.1, um DAS 102.5, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2;
II - para o Instituto Nacional do Seguro Social, dois DAS 101.4.
I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2, oito DAS 101.1, um DAS 102.5, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2;
II - para o Instituto Nacional do Seguro Social, dois DAS 101.4.