Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de cento e sessenta e um hectares, seis ares e trinta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 22, de 6 de abril de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MS nº 54290.001687/2005-24 do Incra.