Decreto-Lei 7.747/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1945

Decreto-Lei 7.747/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1945