Decreto-Lei 7.747/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.747, DE 16 DE JULHO DE 1945.

Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.747/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.747, DE 16 DE JULHO DE 1945.

Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: