DECRETO-LEI Nº 7.747, DE 16 DE JULHO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.747, DE 16 DE JULHO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.747, DE 16 DE JULHO DE 1945.
Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: