Art. 10. O art 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
...............
IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva; e
X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER.
§ 1º - ...............
...............
VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER.
..............." (NR)