Decreto 6.353/2008 - Artigo 10

Art. 10. O art 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva; e

X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER.

§ 1º - ...............

...............

VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER.

..............." (NR)

Decreto 6.353/2008 - Artigo 10

Art. 10. O art 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva; e

X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER.

§ 1º - ...............

...............

VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER.

..............." (NR)