LEI Nº 1.415, DE 22 DE AGOSTO DE 1951.
Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: