Decreto-Lei 5.453/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943

Decreto-Lei 5.453/1943 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943