Decreto-Lei 5.453/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.453, DE 3 DE MAIO DE 1943.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.453/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.453, DE 3 DE MAIO DE 1943.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: