DECRETO-LEI Nº 5.453, DE 3 DE MAIO DE 1943.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: