Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos (Cr$ 340.995,10), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender (Serviços e Encargos), na forma do disposto no art. 7º do decreto-lei nº 4.500, de 20 de julho de 1942, à cobertura do "deficit" verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini".