Art. 4º. O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 1º - O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º - As conferências serão realizadas:
I - municipais - até março de 2025;
II - estaduais e distrital - até junho de 2025; e
III - livres - até junho de 2025.
§ 3º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.
§ 1º - O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento; e
II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres.
§ 2º - As conferências serão realizadas:
I - municipais - até março de 2025;
II - estaduais e distrital - até junho de 2025; e
III - livres - até junho de 2025.
§ 3º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.