Decreto 12.015/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rita Cristina de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024.

Decreto 12.015/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rita Cristina de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024.