Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Noruega, com sede em Oslo.
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957