Lei 7.660/1988 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.

Lei 7.660/1988 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.