Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1974
Brasília, 16 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1974