LEI Nº 6.047, DE 16 MAIO DE 1974
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968, que concedeu aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: