Decreto-Lei 1.453/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Os critérios e os requisitos para a movimentação dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, de uma para outra Referência, serão definidos em ato regulamentar próprio, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo.

Decreto-Lei 1.453/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Os critérios e os requisitos para a movimentação dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, de uma para outra Referência, serão definidos em ato regulamentar próprio, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo.