Decreto-Lei 1.453/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, e 4º deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.453/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.365, de 29 de novembro de 1974, serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 3º, e 4º deste Decreto-lei.