Lei 7.035/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.
Lei 7.035/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.