Lei 7.035/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.

Lei 7.035/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.