DECRETO Nº 9.383, DE 25 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 31, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: