Decreto 55.795/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.

Decreto 55.795/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A Festa Anual das Árvores tem por objetivo difundir ensinamentos sôbre a conservação das florestas e estimular a prática de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das árvores no progresso da Pátria e no bem-estar dos cidadãos.