Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.2.1965
Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.2.1965