Decreto 55.795/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.2.1965

Decreto 55.795/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.2.1965