Decreto 12.765/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de trezentos e vinte e um candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e regido pelo Edital nº 1, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2021.

Decreto 12.765/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de trezentos e vinte e um candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e regido pelo Edital nº 1, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2021.