DECRETO Nº 97.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o di...