Decreto 8.015/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo VIII ao Decreto nº 7.819, de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto, inclusive para efeitos do disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Decreto 8.015/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo VIII ao Decreto nº 7.819, de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto, inclusive para efeitos do disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.