Decreto-Lei 2.092/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 2.092/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.