Decreto-Lei 9.748/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 77.152.469,60) para atender à despesa (Material) com a aquisição de material cedido pelo Govêrno americano, destinado a serviços do mesmo Ministério.

Decreto-Lei 9.748/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de setenta e sete milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 77.152.469,60) para atender à despesa (Material) com a aquisição de material cedido pelo Govêrno americano, destinado a serviços do mesmo Ministério.