DECRETO-LEI Nº 9.748, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: