Decreto 11.353/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - oito CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

III - dois CCE 1.14;

IV - quatro CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

V - nove CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VII - quatorze CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VIII - dois CCE 1.05;

IX - dois CCE 2.15;

IX-A - dois CCE 2.14; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

X - cinco CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XI - um CCE 2.10;

XII - dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XII-A - um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XII-B - dois CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIII - um CCE 3.10;

XIII-A - uma FCE 1.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIV - dezenove FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XV - duas FCE 1.14;

XVI - quarenta e sete FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XVII - setenta e duas FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XVIII - vinte e nove FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIX - quatro FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XX - seis FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXI - quatro FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXI-A - uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXII - sete FCE 2.07;

XXII-A - quatro FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXIII - seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXIV - uma FCE 3.10;

XXV - uma FCE 4.10; e

XXVI - cinco FCE 4.07.

Decreto 11.353/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - oito CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

III - dois CCE 1.14;

IV - quatro CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

V - nove CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VI - (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VII - quatorze CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

VIII - dois CCE 1.05;

IX - dois CCE 2.15;

IX-A - dois CCE 2.14; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

X - cinco CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XI - um CCE 2.10;

XII - dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XII-A - um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XII-B - dois CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIII - um CCE 3.10;

XIII-A - uma FCE 1.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIV - dezenove FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XV - duas FCE 1.14;

XVI - quarenta e sete FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XVII - setenta e duas FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XVIII - vinte e nove FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XIX - quatro FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XX - seis FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXI - quatro FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXI-A - uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXII - sete FCE 2.07;

XXII-A - quatro FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXIII - seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)

XXIV - uma FCE 3.10;

XXV - uma FCE 4.10; e

XXVI - cinco FCE 4.07.