Lei 9.850/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.899-52, de 27 de agosto de 1999.

Lei 9.850/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.899-52, de 27 de agosto de 1999.