DECRETO-LEI Nº 1.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, in fine, da Constituição,
DECRETA: