Art. 2º. Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 563, de 1969)
Decreto-Lei 300/1967 - Artigo 2
Art. 2º. Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 563, de 1969)