LEI Nº 3.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: