Lei 3.074/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca Chappell, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca".

Lei 3.074/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca Chappell, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca".