Lei 14.594/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023

Lei 14.594/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2023