Lei 14.594/2023 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.

Lei 14.594/2023 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.