Lei 2.506/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

Lei 2.506/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.