Lei 2.506/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1955

Lei 2.506/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1955