LEI Nº 4.397, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Limoeiro, para instalação do serviço de telefone na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. É concedida isenção dos impostos e de consumo para o equipamento telefônico constante da Licença DG-58-9320-9890, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Limoeiro, para instalação dos serviço de telefones na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.