CNJ - Resolução 163 - Artigo 4

Art. 4º. À Comissão Executiva Nacional compete:

I - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

II - conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;

III - organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;

IV - integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;

V - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VI - manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades.

Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.

CNJ - Resolução 163 - Artigo 4

Art. 4º. À Comissão Executiva Nacional compete:

I - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

II - conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;

III - organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;

IV - integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;

V - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VI - manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades.

Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (um) encontro nacional anual, ocasião em que serão convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.