Art. 2º. Caberá ao Fórum:
I - o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa;
II - o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa;
III - a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao aprofundamento dos estudos sobre o tema.
I - o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa;
II - o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa;
III - a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao aprofundamento dos estudos sobre o tema.