TST - SDI2 - OJ nº 134

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE.

Tese

A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.

Observação

(alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

Histórico

Redação original - DJ 04.05.2004
134. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada formal. Impossibilidade jurídica do pedido
A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.

Precedentes

ROAR - 695004-84.2000.5.19.5555 — Emmanoel Pereira — 06/06/2003
ROAR - 735261-26.2001.5.08.5555 — Lília Leonor Abreu — 14/03/2003
ROAR - 410036-30.1997.5.04.5555 — Aloysio Silva Corrêa da Veiga — 23/08/2002
ROAR - 802055-67.2001.5.03.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 07/02/2003
ROAR - 734475-90.2001.5.04.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 09/11/2001