Lei 3.925/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se aos funcionários ou serventuários de que trata esta lei as disposições da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Lei 3.925/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se aos funcionários ou serventuários de que trata esta lei as disposições da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.