Decreto-Lei 5.241/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação:

"As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano.

Decreto-Lei 5.241/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação:

"As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano.