Lei 4.235-A/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963

Lei 4.235-A/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963