Lei 12.529/2011 - Artigo 31

TÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

Lei 12.529/2011 - Artigo 31

TÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.