TÍTULO II
DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.