Lei 12.529/2011 - Artigo 109

Art. 109. As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiver sido decretada.

Lei 12.529/2011 - Artigo 109

Art. 109. As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiver sido decretada.