Lei 12.529/2011 - Artigo 80
Art. 80.
Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Lei 12.529/2011 - Artigo 80
Art. 80.
Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.