Lei 12.529/2011 - Artigo 35

Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

Lei 12.529/2011 - Artigo 35

Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.